Níveis de proteção social e recomendação da OIT número 202
DOI:
https://doi.org/10.22235/rd.vi20.1857Palavras-chave:
cooperativa do trabalho, cooperativa de produção, direito do trabalho, UruguayResumo
A partir da adopção da recomendação 202 (a seguir designada R 202), pela Conferência geral do trabalho da OIT em 2012, destinada aos países membros da organização para a adopção de medidas de construção de pavimentos de proteção social , dentro do quadro digno de trabalho, entendemos que as obrigações surgiram para o Uruguai, onde dois eixos básicos de trabalho podem ser delineados: (a) a emersão do trabalho informal, não declarada ou não registrada, a transição do trabalho informal, não declarada ou não para o trabalho formal, e (b) a promoção do trabalho produtivo e do emprego. Nestes dois eixos, as cooperativas de trabalho e cooperativas de produção são instrumentos adequados e têm um papel relevante a desempenhar na conclusão da construção do pavimento social.
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Referências
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