Práticas inconsistências decorrentes de cláusula (C), o artigo 7, o do protocolo de Buenos Aires sobre jurisdição internacional em matéria contratual
DOI:
https://doi.org/10.22235/rd.v2i16.1468Palavras-chave:
jurisdição, Direito Internacional do contrato., endereçoResumo
Neste artigo, consideram-se os inconvenientes gerados antes da escolha do fórum referida na cláusula (C) do artigo 7º do protocolo de Buenos Aires sobre jurisdição internacional em matéria contratual, tendo em conta as contribuições que a doutrina nacional tem feita a este respeito e considerações expressadas pelo Tribunal de recurso em matéria Civil de turno 5 ° no acórdão n. º 100/2015 data de 18 de março de 2015.
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