O princípio da segurança jurídica em matéria tributária.

Autores

  • Paulo de Barros Carvalho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP Universidade de São Paulo – USP.

DOI:

https://doi.org/10.22235/rd.v0i1.855

Resumo

Resumo. Sendo objeto do mundo da cultura, o direito e, mais particularmente, as normas jurídicas estão sempre impregnadas de valor. Esse componente axiológico, invariavelmente presente na comunicação normativa, experimenta variações de intensidade de norma para
norma, de tal sorte que existem preceitos fortemente carregados de valor e que, em função do seu papel sintático no conjunto, acabam exercendo significativa influência sobre grandes porções do ordenamento, informando o vector de compreensão de múltiplos segmentos.
Em direito, utiliza-se o termo “princípio” para denotar as regras de que falamos, sendo esse o objeto do presente trabalho. Nele, a amplitude semântica do vocábulo “princípio” foi cuidadosamente examinada, bem como sua classificação e função dentro do conjunto normativo. Foram objeto de análise, também, alguns princípios constitucionais tributários
encontrados no sistema positivo brasileiro, dando-se especial atenção ao sobreprincípio da segurança jurídica e respectivas implicações na esfera do direito tributário.

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Biografia Autor

Paulo de Barros Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP Universidade de São Paulo – USP.

Professor Titular de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

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Publicado

2016-01-31

Como Citar

de Barros Carvalho, P. (2016). O princípio da segurança jurídica em matéria tributária. Revista De Derecho, (1), 15–41. https://doi.org/10.22235/rd.v0i1.855

Edição

Secção

Doutrina