Interseccionalidade e o caso dos Empregados da fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil: uma análise jurisprudencial
DOI:
https://doi.org/10.22235/rd28.3107Palavras-chave:
Interseccionalidade, Corte Interamericana de Direitos Humanos, direitos humanos, jurisprudênciaResumo
A presente análise jurisprudencial tem por objetivo verificar se o uso de discriminação interseccional realizado pela Corte IDH no caso dos Trabalhadores da fábrica de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil está em consonância com a jurisprudência internacional e padrões desenvolvidos por outros tribunais regionais de direitos humanos. Tal caso foi escolhido em virtude da grande multiplicidade de identidades das pessoas envolvidas, da dimensão estrutural das violações dos direitos humanos e das complexas análises realizadas pela Corte IDH sobre a confluência de discriminações interseccionais e estruturais. Foram utilizadas fontes bibliográficas primárias —casos julgados pelos tribunais— e secundárias —livros, artigos e periódicos— para traçar importantes definições conceituais, realizar investigações sobre discriminações e violações de direitos humanos, além de compreender as sentenças emitidas pelos tribunais regionais. Os casos utilizados para a análise da jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos foram escolhidos com base na própria seleção feita pelo órgão sobre “casos chave” em relação a interseccionalidade, ao passo que o referente ao Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos partiu de uma seleção feita por pesquisadores renomados na área.
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