10.22235/rd28.3470
Ensaio e pesquisa
A conferência por uma Internet Confiável da Unesco: uma análise das participações brasileiras
La conferencia de la Unesco por un Internet Confiable: un análisis de las participaciones brasileñas
The Unesco Conference Internet for Trust: an analysis of Brazilian participations
Gilberto Moreira Menezes Neto1, ORCID: 0000-0003-0091-2192
Emmanuel Teófilo Furtado Filho1, ORCID: 0000-0003-3278-9985
1 Universidade Federal do Ceará, Brasil, gilbertonetooficial@gmail.com
2 Universidade Federal do Ceará, Brasil
Resumo:
O presente artigo tem como finalidades, em primeiro lugar, elucidar os fatores que tornam a experiência brasileira de grande valia para o debate na conferência promovida pela Unesco; em segundo, apresentar e alisar as principais intervenções realizadas pelos participantes brasileiros na conferência; e, em terceiro, tecer considerações acerca da qualidade e de quais diretrizes podem ser retiradas destas intervenções brasileiras.
Palavras-chave: plataformas digitais; direito internacional; internet confiável; regulamentação da internet.
Resumen:
El objetivo de este artículo es, en primer lugar, aclarar los factores que hacen que la experiencia brasileña sea de gran valor para el debate en la conferencia promovida por la Unesco; segundo, presentar y analizar las principales intervenciones realizadas por los participantes brasileños en la conferencia; y, tercero, hacer consideraciones sobre la calidad y qué pautas se pueden tomar de estas intervenciones brasileñas.
Palabras clave: plataformas digitales; derecho internacional; internet confiable; regulación del internet.
Abstract:
This article aims, firstly, to elucidate the factors that make the Brazilian experience of great value for the debate at the UNESCO-promoted conference; secondly, to present and analyze the main interventions made by Brazilian participants in the conference; and, thirdly, to provide insights into the quality and guidelines that can be drawn from these Brazilian interventions.
Keywords: digital platforms; international law; internet for trust; internet regulation.
Recebido: 22/06/2023
Aceito: 13/10/2023
Introdução
As plataformas digitais são uma realidade presente em diversas esferas da rotina do ser humano moderno. Para se informar, para se entreter, para se relacionar e, inclusive para trabalhar. Dessa forma, ter o domínio dessas tecnologias significa, portanto, ter o poder de decidir acerca do que vai ser lido, do que vai ser assistido e de como se dará o trabalho. Essas plataformas digitais possuem uma dimensão global, atuando em centenas de países, de diferentes realidades sociais (Coutinho, 2021). Assim, muitas das vezes as principais decisões são tomadas no país sede da empresa e são aplicadas e recriadas através de uma cadeia de algoritmos.[1]
O desafio de legislar sobre essas plataformas digitais a fim de evitar a transgressão dos direitos garantidos nas legislações pátrias se tornou um desafio para os diversos países, tendo em vista esse caráter global das plataformas. As dificuldades enfrentadas por diversos países em, por exemplo, conter a disseminação de fakenews nas redes sociais, chegando ao ponto de estas interferirem no resultado de processos eleitorais (Gaughan, 2017); coibir a precarização do trabalho ocasionada pelas plataformas que atuam em um modelo, que se convencionou, de Uberização e punir os que se utilizam das redes sociais para destilar o ódio, mostrou a esses países a necessidade de trazer o debate desse problema para o campo do Direito Internacional. A ascensão de governos ultraconservadores que buscaram atacar a legitimidade da ONU (Organização das Nações Unidas), de suas agências e das legislações supranacionais enunciam a emergência de se iniciar uma nova era na organização e produção do Direito Internacional (Chade, 2023).
Em fevereiro de 2023, entre os dias 21 e 23, a Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) promoveu a Conferência Internet for Trust [Por uma Internet Confiável], iniciando o debate acerca de como os diversos países estão convivendo com essa nova realidade. Políticos, juristas e, principalmente, influenciadores digitais conversaram sobre suas experiências pessoais e nacionais. Somado a isso, apresentaram soluções para a construção de um ambiente virtual mais confiável, que não dê margem a proliferação do ódio e das fakenews (Nações Unidas, 2023). A ideia é que as principais propostas levantadas durante a conferência sejam organizadas pela Unesco em diretrizes mundiais para governos, organismos reguladores e empresas digitais (Nações Unidas, 2023). O Brasil participou da Conferência em uma posição de destaque tendo em vista a conjugação de fatores que levam o país a ser um dos que mais vivenciou essas questões aqui levantadas.
Esta pesquisa, destarte, buscará primeiramente elucidar esses fatores que tornam a experiência brasileira de grande valia para este debate. Em segundo, serão apresentadas e analisadas as principais intervenções realizadas pelos participantes brasileiros. Por fim, serão tecidas considerações acerca da qualidade e de quais diretrizes podem ser retiradas destas intervenções. O Brasil é reconhecido mundialmente pela qualidade da sua atuação diplomática. Em diversos momentos históricos dos últimos cento e cinquenta anos o país teve participação ativa em diversos deles, tendo em conta a posição de país subdesenvolvido.
A importância da experiência brasileira para o mundo
O contato dos brasileiros com a internet acontece de forma extremamente exagerada. Segundo levantamento da empresa NordVPN (Veneroso, 2022) e divulgado pela Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR[2], a projeção é de que a população brasileira passe em média 54 % (cinquenta e quatro por cento) do seu tempo médio de vida na internet. É o terceiro país do ranking das populações que mais tempo gastam em redes sociais (Globalwebindex, 2022). Ao encontro disso, o último levantamento estatal aferiu que 90 % (noventa por cento) dos brasileiros possuem internet em casa (Nery & Britto, 2021).
O fato é que o brasileiro médio está inserido nesse ambiente virtual, mas não se utiliza deste somente para se entreter. É através da internet que muitos brasileiros se informam e trabalham (Machado & Pilan Zanoni, 2022; Roscoe, 2021). É importante salientar que apesar dos brasileiros utilizarem de forma excessiva as redes sociais, boa parte das empresas que administram as plataformas mais acessadas do país não são empresas nacionais (Globalwebindex, 2022). Assim, há a necessidade do Brasil atuar na promoção dessas diretrizes globais para regulamentação das plataformas, tendo em vista que muitos dos impactos sentidos no país se originam de decisões tomadas por empresas que estão em outros países. Não somente isso, mais também aprender com a experiência de outros países que já começaram a aplicar medidas de regulamentação, como é o caso da Espanha (2022).
Entretanto, o Brasil tem muito a colaborar com o mundo principalmente em dividir com outras nações ainda não tão conectadas sobre as suas experiências vividas nos últimos anos e as consequências em decorrência da falta de um instrumento de controle da atividade dessas plataformas. A primeira a ser destacada é a escalada de fakenews que circula nas redes sociais brasileiras (Cesarino, 2020). O tema ganhou tanta relevância que a Universidade Federal de Minas Gerais (Observatório FakeNews, 2023) criou o “Observatório Fake News” com o intuito de desenvolver lista de checagem das principais notícias veiculadas nas principais redes sociais brasileiras e de desenvolver processos de checagem cada vez mais seguros a fim de compartilhá-los com os cidadãos, a fim de que estes também criem o hábito de checar as informações por conta própria.
O problema das notícias falsas atingiu inclusive a seara política. A vitória de Messias Bolsonaro à presidência do Brasil possuiu contornos inéditos por se tratar de uma campanha no qual o candidato vitorioso utilizou-se das redes sociais em um grau nunca antes visto. A antropóloga Letícia Cesarino (2020) fez um levantamento acerca do modus operandi do candidato e de seus apoiadores nas redes sociais. Demonstrou dentre outras coisas como as publicações da campanha criaram um antagonismo amigo (aliados) versus inimigo (opositores), a partir de procedimentos de desvirtuação da realidade. Esses procedimentos iam desde o alarde de supostas ameaças potenciais, como uma publicação em que alertava que o então deputado federal e defensor dos direitos da população LGBTQIA+, Jean Willys, seria o futuro ministro da educação de seu opositor caso fosse eleito até à criação de estereótipos, como a divulgação de duas fotos na qual em uma está Bolsonaro utilizando um relógio de baixo valor, o que o tornaria um “homem do povo” e em outra o seu opositor portanto um relógio de luxo, o que o tornaria um hipócrita por ser de “esquerda” e consumir itens caros.
Durante a pandemia de Covid-19, o cenário não foi diferente. Bolsonaro e a extrema direita brasileira instrumentalizaram as redes sociais no intuito de prover o descrédito a medidas profiláticas sustentadas pela Organização Mundial da Saúde (Senado Federal, 2021). É interessante perceber como mesmo num país historicamente alinhado com os ditames da ciência em matéria de saúde pública e mesmo num país com histórica atuação diplomática e respeito ao sistema ONU, houve a ocorrência desse fenômeno das fakenews de forma tão avassaladora.
A liquidez das sociedades contemporâneas representa um risco para qualquer democracia, tendo em vista que através de estratégias digitais é possível rapidamente alterar a opinião de um número enorme de pessoas a depender do interesse de quem esteja manipulando essa estratégia. Os estados de exceção se utilizam das redes sociais para fustigar a transparência, ou seja, para transmitir uma impressão oposta ao que se opera na realidade dos fatos (Pires, 2021). Entretanto, somado a todos os pontos anteriores, há ainda o fato dos brasileiros que trabalham por aplicativo, e não são poucos. Segundo levantamento da Clínica Direito do Trabalho da UFPR (Universidade Federal do Paraná), cerca de 1,5 milhão de trabalhadores estão sob o controle das plataformas digitais (Machado & Pilan Zanoni, 2022).
O problema é que muitos destes trabalhadores não se reconhecem como trabalhadores, mas sim como empresários. A imposição do modelo “homem/empresa” e a incitação à “concorrência” (Dardot & Laval, 2016) fustigado nas principais redes sociais como modelo a ser seguido para o alcance da bonança faz com que muitos desses indivíduos se aproximem do discurso neoliberal e abdiquem dos seus direitos à seguridade social.
As plataformas sociais se tornaram um dos elementos estruturantes da sociedade brasileira. Todas as políticas públicas têm que ser pensadas levando-se em conta essa realidade, por exemplo: do que adianta se criar novas leis de proteção social se essas não abarcarem o rol dos trabalhadores de plataforma digital? Qual o sentido de se criar sistemas de identificação de notícias falsas se os responsáveis por estas continuam a compartilhá-las livremente para os seus ávidos seguidores, que fazem pouca questão do atestado de veracidade destas?
Nos dias atuais, não adianta para o Governo somente disputar a hegemonia dos fatos no mundo físico, é preciso disputar a hegemonia no mundo virtual. Não adianta o Governo criar novas leis, novas políticas públicas se nas redes sociais há uma alteração dessa realidade. É como se essas sociedades virtuais criassem seu próprio código de condutas, uma espécie de “Direito da internet” similar ao “Direito do Asfalto” delimitado por Boaventura de S. Santos (1988), em contraposição ao Direito Oficial. Portanto é preciso que o Estado se faça presenta nas periferias brasileiras, como o também nas diversas plataformas digitais onde se encontram os brasileiros.
Destarte, a experiência brasileira credita ao país a condição de protagonista nesse processo e é importante que os principais brasileiros envolvidos participem dele, governantes, juristas e trabalhadores desse meio virtual.
A participação brasileira na conferência da Unesco
Os participantes brasileiros da Conferência “Por uma internet confiável” representaram setores que estiveram diretamente ligados à realidade e aos conflitos vividos nos últimos anos nas plataformas digitais devido a sua falta de regulamentação. Felipe Neto, comunicador e influenciador digital, com cerca de 45 milhões de seguidores, foi o responsável por abrir a Conferência no dia 22 de fevereiro. Antes disso, no dia 21, participou de um evento organizado pela Unesco e promovido pelo projeto Social Media 4 Peace[3] financiado pela União Europeia, cujo tema era: Como as coalizões nacionais multissetoriais podem informar a discussão global sobre a regulamentação de plataformas digitais? (Bergamo, 2023).
No dia 22, o influenciador brasileiro tangenciou vários pontos importantes vividos ao longo da sua experiência nas plataformas digitais. O primeiro deles foi a realidade da política e da forma como os políticos da extrema direita se valem das fakenews para conquistar a atenção do povo (Unesco, 2023a). Felipe pontuou a dificuldade de se combater essas notícias, pois geralmente as pessoas que as combatem costumam enviar links de fontes mais confiáveis apresentando a realidade dos fatos ao indivíduo que está acreditando na respectiva notícia falsa. O problema, segundo Felipe, é que muitos desses indivíduos não têm paciência de abrir esses links, ou ler essas matérias formais, pois na realidade estão interessados na forma divertida com qual os políticos da extrema-direita apresentam as fakenews (Unesco, 2023a).
Com base nisso, ele divide uma experiência própria do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Felipe teve a ideia de fazer vídeos com um viés de entretenimento (humor, persuasão, suspense) para apresentar as informações e os fatos que destoavam das principais notícias falsas propagadas pela extrema-direita, ideia que obteve muitas visualizações. Por fim, concluiu que é necessário que os fatos também sejam transformados em entretenimento para que estes também despertem o interesse da população, ou seja, é possível transformar a verdade em algo interessante e divertido (Unesco, 2023a).
A jornalista Carole Cadwalladr aproveitou-se do fato de que Felipe é um experiente criador de conteúdo em uma das principais plataformas digitais para indagar quais os problemas de moderação de conteúdo, como ele percebia a atuação dos algoritmos. Felipe foi direto em sua resposta, ao precisar que a chave para o problema está na palavra “recomendação”. A necessidade das empresas mapearem as vontades humanas, no sentido de entenderem suas tendências a fim de manter o navegante por mais tempo assistindo a plataforma pode ser considerado um câncer, segundo definiu Felipe. Essas empresas usam diversas armas para prender a atenção desses internautas, lançando mão inclusive, da radicalização das informações. Por fim, conclui que a saída está na transparência, é preciso saber como se estabelecem esses sistemas de recomendações, já que as empresas não divulgam nada (Unesco, 2023a).
Entretanto, esse modus operandi das plataformas digitais não é algo novo no mundo capitalista. Von Mises (1990), membro da Escola Austríaca de pensamento econômico, já defendia a ideia inculpabilidade dos empreendedores acerca do que era consumido pelos consumidores, por exemplo livros policiais ao invés de livros sérios. Os empreendedores possuíram lucros maiores na medida em que estes oferecerem aos consumidores o que lhes interessa mais intensamente. Assim, o mundo virtual ainda pouco regulamentado vira um ambiente propício para essa anarquia liberal, tendo em vista a ausência de um direito regulatório, abrindo caminho para a busca do lucro desmedido por parte das empresas à luz das leis do mercado.
Ademais, o influenciador brasileiro dividiu uma experiência pessoal desenvolvida ao longo desses 13 anos sobre como funciona esse processo de recomendação. Conta que buscou através das palavras-chave em comum entrar nas recomendações de pessoas que assistem vídeos com informações radicais, percebeu que os resultados desse processo nem sempre eram satisfatórios. Entretanto, em muitos vídeos de conteúdos radicais percebeu que não havia necessariamente uma estrutura ou informações que justificassem o seu impulsionamento, concluindo que as plataformas têm o interesse nesse tipo de conteúdo, pois lucram com ele. Entretanto, tais práticas deveriam ser abominadas por empresas que se dizem defensoras dos direitos humanos (Unesco, 2023a).
É preciso destacar um ponto importante, Felipe não somente deixa claro que tal problema aflige diretamente as questões dos direitos humanos, mais vai mais a fundo ao deixar explícito que “é preciso lutar contra essa radicalização motivada pelo lucro” (Unesco, 2023a). Ele aprofunda a qualidade do debate ao tocar nessa espécie de tabu das sociedades neoliberais, o lucro. Ele materializa a solução ao apresentar que o lucro dessas empresas não pode ser gerado em prejuízo aos direitos humanos.
Carta do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Conferência
O debate acerca dos lucros das plataformas e, mais do que isso, como se estrutura essa economia digital devem ser pontos de interesse para qualquer governante, levando-se em conta a influência das plataformas na forma como se desenvolvem os processos econômicos contemporâneos, atingindo diversos direitos sociais como o direito ao trabalho digno, o direito à informação e, por que não, o direito à democracia.
Dessa forma, apesar de curta, a mensagem do presidente Lula enviada à conferência buscou pontuar esses diversos pontos e, além disso, buscou direcionar algumas soluções à nível mundial para regulamentação dessas plataformas (Lula da Silva, 2023).
Como era de se esperar, o presidente Lula logo após a saudação inicial já traz à tona a questão de ordem econômica do problema. Apesar de reconhecer e valorizar os avanços advindos das plataformas digitais, Lula é enfático ao destacar que as benesses desses avanços tecnológicos estão distribuídas de maneira desproporcional, ocasionando concentração de renda e de poder nas mãos de poucas empresas e países. Assim, em um contexto de aprofundamento das desigualdades é de se esperar que os setores mais vulneráveis da sociedade sejam as principais vítimas do discurso de ódio propagado nessas plataformas, seja por meio do ataque à saúde pública, seja no ataque as instituições democráticas (Lula da Silva, 2023).
Deve-se inclusive acrescentar à fala do presidente Lula que são justamente os mais pobres que mais estão sofrendo com reflexos da pauperização do trabalho moderno. São os mais pobres que, ao se verem sem oportunidade no mercado formal de trabalho, têm que se arriscar nas formas de trabalho ofertadas pelas plataformas digitais (Antunes, 2018). Portanto, um contingente de pessoas que têm não só o direito ao trabalho digno negados, mas todo um rol de direitos responsáveis por garantir a seguridade social desses indivíduos.
Em continuidade, o presidente Lula explora a universalidade do problema. Ao tocar no exemplo da depredação das sedes do Três Poderes em oito de janeiro de dois, ele destaca que tal ato de violência é na verdade o ápice de uma campanha de ódio disseminada nas plataformas digitais. Entretanto, esse mesmo método já tinha sido replicado em outras partes do mundo (Lula da Silva, 2023).
É interessante perceber como o combate ao ódio propagado na internet se torna algo complexo. Conforme inquérito Polícia Federal (nº 2021.0052061), constatou-se a existência de milícias digitais antidemocráticas estruturadas no “Gabinete do Ódio”, grupo formado por assessores e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro para atacar adversários em redes sociais. O grupo atacou veículos tradicionais de imprensa, difamou diversas pessoas de forma anônima, além de estimular a polarização e o acirramento de debate, tudo no intuito de pavimentar o caminho para o alcance dos objetivos políticos traçados (Polícia Federal, 2021).
Em contrapartida, essas fakenews foram divulgadas através de plataformas com sedes em outros países, o que dificultou o combate por parte do judiciário. Um caso dessa dificuldade foi o da empresa Telegram que negou a cumprir as determinações das autoridades eleitorais brasileiras no combate às notícias falsas durante a eleição de 2022. Foi preciso aplicar uma multa diária para que seus administradores acatassem tais decisões (Ministério Público Federal, 2022). O poder, portanto, demonstrado por essas organizações de chegar ao ponto de questionar o cumprimento de uma determinação da mais alta corte do país, por si só demonstra a concentração de poder que se encontra em mão desses conglomerados.
Ao adentrar mais especificamente na questão da regulamentação, o presidente destacou alguns pontos. O primeiro é a necessidade de que a regulamentação rompa com as desigualdades, primeiro combatendo as deturpações dos processos de geração de lucro através da exploração de dados pessoais dos usuários. Segundo, para que essa regulamentação seja eficiente, se faz necessário que sua elaboração seja, antes de tudo, transparente e participativa, e no plano internacional seja caracterizada pelo multilateralismo. Assim, em terceiro, a regulamentação deverá garantir os direitos individuais e coletivos (Lula da Silva, 2023).
Neste último ponto há um destaque ainda maior. É preciso garantir os direitos individuais, ou seja, o direito à liberdade de expressão individual. Como também é fundamental garantir o direito coletivo da sociedade de ter acesso a informações confiáveis, seguras.
Concomitante à regulamentação, Lula ainda enumera que os países devem trabalhar juntos a fim de garantirem maior autonomia dos países em desenvolvimento em matéria tecnológica, além de trabalharem no sentido de garantir o acesso à internet e o ensino necessário para utilizá-la correntemente a todos os cidadãos (Lula da Silva, 2023).
Vale a pena ressaltar que tal aspecto da defesa de uma maior partilha dos conhecimentos científico e tecnológico não é uma pauta necessariamente nova, mas apenas ganhou mais significação com a realidade das plataformas digitais (Silva, 2007). O fato dessas plataformas estarem sitiadas em países desenvolvidos e reproduzirem seus modelos de negócio em diversos países em desenvolvimento, não se adaptando as realidades e necessidades daqueles, mas em benefício próprio, na verdade não estabelece um novo modelo econômico, mas, sim, atualiza um sistema de dependência econômica dos países em desenvolvimento ao capital internacional existente desde o fim do colonialismo (Santos, 2011). A diferença é que ao invés um país desenvolvido ocupar outro território para fins de exploração econômica por parte de suas empresas locais como ocorreu com a Inglaterra e a Companhia das Índias Orientais, agora com a internet não é mais necessária a ocupação física do país a ser explorado.
O próprio presidente Lula, em seus dois primeiros mandatos (2003-2010), também trabalhou no sentido de diminuir as discrepâncias científicas e tecnológicas entres os países. Tanto no contexto de oferecer cooperação tecnocientífica a países menos desenvolvidos que o Brasil, quanto exigir dos mais desenvolvidos essa partilha em acordos bilaterais (Mapa, 2012).
Por fim, é importante essa união, esse multilateralismo, principalmente dos grandes defensores da democracia, como Lula, para que se consiga fazer força frente a esses governantes de extrema direita e essa onda antidemocrática estimulada por eles.
Participação do Min. Luís Roberto Barroso
Agora retornando ao ponto do debate liberdade de expressão versus direito coletivo a informação, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso ofertou contribuições significativas em uma palestra ocorrida no último dia do evento.
O dilema de garantir com que o direito fundamental a liberdade de expressão não seja utilizada para o mal e ao mesmo tempo não abrir espaço para a censura é em si o grande problema fim a ser solucionado pela regulamentação das plataformas. Barroso inclusive cita a fala da jornalista Maria Ressa, que também tocou no assunto no dia anterior, para demonstrar a pertinência da questão. O ministro compara a situação a uma guerra da verdade contra mentira (Unesco, 2023b).
A utilização dos termos verdade e mentira merece destaque tendo em vista a importância que se deve dar a verdade nas democracias contemporâneas. Segundo uma análise de Häberle (2008) sobre o tema da verdade, as verdades são condições culturais intrinsicamente ligadas à liberdade, à democracia, à equidade e ao bem comum no contexto do Estado Constitucional. O estado Constitucional deve sempre procurar a verdade, o processo criminal, por exemplo, é um desses procedimentos. Portanto, no âmbito desse novo cenário das plataformas digitais faz-se necessário o desenvolvimento e a atualização de procedimentos capazes de coibir a mentira e fazer emergir a verdade.
Ademais, o min. Barroso traz uma grande contribuição ao apresentar uma proposta de regulamentação (Unesco, 2023b). Ele vai além das contribuições temáticas e, se valendo da sua condição de jurista, formaliza em um texto os regramentos que devem compor essa regulamentação, tendo como base o que foi debatido durante o evento. A apresentação de uma solução estruturada fortalece ainda mais o protagonismo brasileiro nesse processo global de regulamentação.
Primeiro o ministro apresenta que a regulamentação deve se dar em três esferas, são elas: a regulamentação governamental propriamente dita, a autorregulamentação realizada pelas próprias plataformas e a autorregulamentação regulada que nada mais é do que a transferência uma parcela da execução da regulamentação aplicável às plataformas, evitando uma grande invasão estatal. Além disso, defende que essas plataformas desenvolvam organismos de controle interno e a existência de um organismo de controle externo (Unesco, 2023b).
Em segundo, ela apresenta três regramentos acerca da responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros, são elas:
a) Em caso de claro comportamento criminoso, tal como pornografia infantil, terrorismo e incitação a crimes, as plataformas devem ter o dever de diligência, para usar todos os meios possíveis para identificar e remover tal conteúdo, independentemente de provocação; b) Em casos de clara violação de direitos de terceiros, tais como compartilhamento de fotos íntimas sem autorização e violação de direitos autorais, entre outros, as plataformas devem remover o conteúdo após serem notificadas pela parte interessada; c) Entretanto, em casos de dúvida, em áreas de penumbra em que pode haver dúvida razoável, a remoção deve ocorrer após a primeira ordem judicial (Unesco, 2023b).
Essa transferência solidária de responsabilidade, como pode ser extraído dos regramentos, é de grande valia no sentido de fazer com que as plataformas assumam um maior protagonismo no controle sobre o conteúdo que é veiculado e que, por sinal, representa a fonte dos seus lucros.
Apesar de adotar um perfil um tanto liberal em seu discurso no qual sempre deixa claro que a intervenção estatal deve ser a mínima possível, o ministro destaca como algumas das razões para a regulamentação da internet a necessidade de uma tributação justa e a proteção do direito autoral (Unesco, 2023b).
Por fim, é de se imaginar que boa parte das ideias presentadas por Roberto Barroso estejam presentes no relatório final, tanto em razão da concordância dos que estavam presentes, tanto pela conexão que delas com tudo o que foi discutido ao longo dos três dias de evento. O min. Barroso teve o zelo ao expor suas ideias de deixar transparente que não eram fruto somente da sua atuação como ministro no Brasil, mas fruto também da contribuição de vários que estiveram ali.
A demonstração de mais consensos que discordâncias nos diversos painéis do evento enuncia que é chegado um novo momento histórico de atuação do Direito no ambiente virtual.
Considerações finais
A Conferência, “Por uma Internet Confiável”, representa um marco para o início de uma nova era. Fica para traz a ideia de uma internet sem limites, como um território à parte do mundo concreto. Agora, o ambiente virtual deve ser regulamentado, assim como já é o mundo real. É preciso impor limites para conter a anarquia liberal das plataformas digitais que avançam sobre os direitos coletivos.
Aos que por acaso entendam que esse movimento regulatório favorece a censura é importante lembrar que a censura já está presente na realidade atual. No momento em que os conteúdos baseados em notícias falsas e em discurso de ódio silenciam os conteúdos honestos, fruto do trabalho criterioso de jornalistas, criadores de conteúdo e cientistas de certa forma é imposta uma censura a esses que não conseguem atingir um grande número de pessoas tendo em vista que geram menos lucros às plataformas.
A regulamentação pode e deve ir na contramão da censura ao dispor dos direitos e obrigações das plataformas e dos governos. A Constituição Federal (Brasil, 1988), em seu capítulo V, foi clara ao prever a liberdade de criação, expressão e informação e garantir a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Entretanto elencou também uma série de regras e princípios que devem nortear a atuação desses veículos e dispôs sobre o que deveria ser regulado através de lei federal. Não custa lembrar que as plataformas além de serem um ambiente de entretenimento são também um ambiente informacional.
Portanto, a Constituição Federal, art. 222, § 3º foi muito clara, mesmo em uma época na qual os meios virtuais ainda não eram presentes na rotina brasileira, ao explicitar que o ambiente informacional brasileiro não seria um ambiente sem regras. As regras são o caminho para a garantia de um ambiente informacional saudável e cumpridor da sua função social.
A participação brasileira foi abrangente nos pontos relativos ao combate ao discurso de ódio, ao ataque a democracia e a divulgação de fakenews nas plataformas. Felipe Neto e o pres. Lula se destacaram ao trazer o debate econômico à mesa. Foi importante deixar claro ao mundo que os discursos de ódio são difundidos pelas plataformas porque dão lucros a estas. Segundo, a situação só está como está porque o poder está em mãos de poucas empresas e de poucos países como pontuou Lula e acabar com o monopólio é um dos caminhos centrais para resolução do conflito.
Porém, levando-se em conta a tradição constitucional brasileira após 1988 era de se esperar que Roberto Barroso debatesse com mais profundidade, ou pelo menos abrisse um tópico, para a questão da proteção dos direitos sociais frente à liberdade desmedida ao direito individual de expressão. A própria Constituição brasileira é exemplar em equilibrar os direitos de diferentes dimensões. A sua participação, no entanto, se limita muito mais ao combate ao compartilhamento de conteúdo de ódio do que mesmo a promoção de um conteúdo informacional verídico e a garantia do direito social a informação a todos os cidadãos. É importante ressaltar que não somente é necessário o combate às notícias falsas como também é preciso garantir o acesso da população a notícias verdadeiras.
Não obstante, chama atenção, principalmente na participação do presidente e do ministro, que eles não abordam a questão do trabalho por plataforma, mesmo com os altos índices de trabalho informal. Pautar o debate da regulamentação do trabalho por plataforma seria de extrema importância para o país, pois a inclusão dele no rol desse movimento regulatório global criaria uma unidade de atuação entre os países tão necessária levando-se em conta a concentração de poder dessas empresas.
O presidente Lula foi que mais se aprofundou na questão das desigualdades. Mesmo não tocando diretamente nos dilemas laborais, o presidente apresenta em suas soluções de uma certa maneira caminhos para a autossuficiência tecnológica dos países em desenvolvimento, importantíssimo para se combater essa estrutura colonial do modelo econômico encabeçado pelas plataformas digitais.
Dessa forma, imagina-se que as diretrizes a serem lançadas sejam claras concernente ao combate ao lucro desmedido das empresas às custas dos dados pessoais dos seus usuários e da propagação de notícias falsas e proponha a criação de uma cultura de cooperação tecnocientífica entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Em adição, como é de se esperar, as diretrizes devem trazer regramentos bases, nos moldes do que propôs o min. Barroso para o combate às fakenews. Evidente que cada país a partir dos seus dilemas e pelo fato de serem soberanos devem produzir regulações pátrias de acordo com os seus aspectos socioculturais. Entretanto, uma mínima uniformização dessa regulação será extremamente vantajosa no combate coordenado às práticas delituosas no ambiente virtual.
Por fim, em um contexto de constantes ataques aos organismos internacionais e questionamentos sobre a eficiência da atuação dos mesmos é salutar a iniciativa da Unesco em promover a conferência. O estímulo a criação multilateral de regulamentações e políticas públicas são fundamentais em um contexto de uma economia cada vez mais globalizada. Esses órgãos não podem servir somente como intermediadores de conflitos, mas instrumentos de construção de uma governança global.
A volta do protagonismo do Brasil e sua diplomacia ao debate internacional reforça as trincheiras da defesa dos valores democráticos, da paz e do bem-estar social. É de se esperar que nos próximos três anos e meio o Brasil seja um dos países em desenvolvimento importantes nas construções dessas regulamentações multilaterais.
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Como citar: Moreira Menezes Neto, G. & Teófilo Furtado Filho, E. (2023). A Conferência Por uma Internet Confiável da Unesco: uma análise das participações brasileiras Revista de Derecho, (28), e3470. https://doi.org/10.22235/rd28.3470
Participação dos autores: a) Planejamento e concepção do trabalho; b) Coleta de dados; c)
Análise e interpretação de dados; d) Redação do manuscrito; e) Revisão crítica
do manuscrito.
G. M. M. N. contribuiu em a, b, c, d, e; E. T. F. F. em a,
e.
Editora científica responsável: Dra. María Paula Garat.
[1] Esses algoritmos são os elementos matemáticos responsáveis por nortear essa inteligência artificial (Dasgupta et al., 2006).
[2] O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) é uma associação sem fins lucrativos criada para implementar as decisões e os projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que é o responsável por coordenar e integrar as iniciativas e serviços da Internet no País (NIC.br, 2023).
[3] “O objetivo geral deste projeto da Unesco é fortalecer a resiliência das sociedades a conteúdos potencialmente nocivos divulgados online, em particular o discurso de ódio que incita à violência, protegendo a liberdade de expressão e promovendo a paz por meio de tecnologias digitais, principalmente as mídias sociais” (Unesco, 2022)