Páginas de Educación, 18(2)
Julho – dezembro, 2025
10.22235/pe.v18i2.4743
Artigos
Psicologia Escolar na Rede Pública do Estado da Bahia, Brasil: Mapeamento da Inserção Profissional
Psicología Escolar en la Red Pública del Estado de Bahía, Brasil: mapeo de la inserción profesional
School Psychology in the Public Education System of the State of Bahia, Brazil: Mapping of Professional Insertion
Pablo Mateus dos Santos Jacinto1 ORCID: 0000-0002-4894-5893
Maiane Celestino Ferraz de Oliveira2 ORCID: 0009-0006-8659-623X
Nágila Rejane de Barros Oliveira3 ORCID: 0009-0005-3588-9668
Hellen Mara Moreira Cardoso4 ORCID: 0009-0002-2316-2216
1 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil, [email protected]
2 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
3 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
4 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
Resumo:
A Psicologia Escolar e Educacional é uma área
estratégica para o fortalecimento da aprendizagem e do desenvolvimento dos
estudantes. No Brasil, a Lei nº 13.935/2019 determinou a presença de psicólogos
e assistentes sociais nas redes públicas de ensino, mas sua efetivação enfrenta
entraves. Este estudo buscou mapear a inserção de psicólogos escolares na rede
pública de educação básica da Bahia, investigando sua distribuição, modalidades
de contratação, carga horária, remuneração e indicadores de cobertura para
avaliar o grau de implementação da lei. Trata-se de uma pesquisa documental e
descritiva, com coleta realizada em 2024. As fontes consultadas incluíram sites
oficiais do INEP, IFBA, IFBAIANO, Diários Oficiais, Portais da Transparência
das prefeituras baianas e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Os dados
foram organizados em planilhas e analisados por meio de estatística descritiva,
com apoio do software MaxQDA. Os resultados revelam um cenário preocupante:
apenas 104 dos 417 municípios baianos (24,9 %) possuíam ao menos um psicólogo
escolar na rede pública, totalizando 222 profissionais. A média encontrada foi
de um psicólogo para cada 12.727 estudantes e um para cada 58 escolas.
Verificou-se, ainda, indícios de condições de trabalho e remuneração
inadequados, com parca implementação da Lei nº 13.935/2019, marcada pela
escassez de profissionais, contratações precárias e baixa valorização da
Psicologia Escolar. O estudo elenca a urgência de concursos públicos, políticas
estruturadas e melhores condições de trabalho para assegurar o direito à
educação integral e o fortalecimento da atuação psicológica na rede pública
baiana.
Palavras-chave: psicologia escolar; psicologia educacional; educação básica; políticas públicas; atuação profissional; direito à educação.
Resumen: 
La psicología escolar y educativa es un área estratégica para fortalecer
el desarrollo de los estudiantes. En Brasil, la Ley nº 13.935/2019 determinó la
presencia de psicólogos en las redes públicas de enseñanza, pero su
implementación enfrenta obstáculos. Este estudio tuvo como objetivo mapear la
inserción de psicólogos escolares en la red pública de educación básica de
Bahía, investigando su distribución, modalidades de contratación, carga
horaria, remuneración e indicadores de cobertura para evaluar el grado de
implementación de la ley. Se trata de una investigación documental, con
recolección de datos realizada en 2024. Las fuentes consultadas incluyeron
sitios oficiales del INEP, IFBA, IFBAIANO, diarios oficiales, portales de
transparencia de los ayuntamientos de Bahía y el Tribunal de Cuentas de los
Municipios de Bahía. Los datos fueron organizados en hojas de cálculo y
analizados mediante estadística descriptiva, con el software MaxQDA. Los
resultados revelan un escenario preocupante: solo 104 de los 417 municipios de
Bahía (24.9 %) contaban con al menos un psicólogo escolar en la red pública,
totalizando 222 profesionales.  
El promedio encontrado fue de un psicólogo por cada 12.727 estudiantes y uno por cada 58 escuelas. Además, se verificaron indicios de condiciones de trabajo y remuneración inadecuadas, marcada por la escasez de profesionales, contrataciones precarias y baja valoración de la psicología escolar. El estudio destaca la urgencia de realizar concursos públicos, establecer políticas estructuradas y mejorar las condiciones laborales para asegurar el derecho a la educación integral y el fortalecimiento de la actuación psicológica en la red pública de Bahía.
Palabras clave: psicología escolar; psicología educativa; educación básica; políticas públicas; práctica profesional; derecho a la educación.
Abstract: 
School and Educational Psychology is a strategic
field for enhancing student learning and development. In Brazil, Law No.
13.935/2019 mandated the presence of psychologists and social workers in public
school systems, but its implementation has faced significant obstacles. This
study aimed to map the integration and distribution of school psychologists
within Bahia’s public basic education network, examining their allocation,
hiring modalities, working hours, remuneration, and coverage indicators in
order to assess the level of the law’s implementation. This is a descriptive
and documentary study, with data collected in 2024. The sources consulted
included official websites of INEP, IFBA, IFBAIANO, Official Gazettes, Transparency
Portals of Bahia’s municipalities, and the Court of Accounts of the
Municipalities of Bahia. Data were tabulated and analyzed through descriptive
statistics with the support of MaxQDA software. The results reveal an alarming
scenario: only 104 of the 417 municipalities in Bahia (24.9%) had at least one
school psychologist in the public system, totaling 222 professionals. On
average, there was one psychologist for every 12,727 students and one for every
58 schools. Furthermore, evidence indicated inadequate working conditions and
remuneration, with limited implementation of Law No. 13.935/2019, characterized
by a shortage of professionals, unstable contracts, and the undervaluation of
School Psychology. The study highlights the urgent need for public tenders,
structured policies, and improved working conditions to ensure the right to
comprehensive education and to strengthen the role of psychology in Bahia’s
public school network.
Keywords: school psychology; educational psychology; basic education; public policy; professional practice; right to education.
Recibido: 14/07/2025
- O estudo revela um grave descumprimento da Lei nº 13.935/2019 nos municípios baianos, onde apenas 24,9 % das redes de ensino contam com psicólogos escolares. A maioria dessas localidades dispõe de apenas um profissional para atender toda a demanda, gerando sobrecarga e transferindo responsabilidades educacionais para os setores de saúde e assistência social. Essa carência impede a realização de um trabalho preventivo e focado no contexto escolar, priorizando atendimentos clínicos individualizados em detrimento de uma atuação mais ampla.
- A maioria das contratações é temporária, os salários são baixos, e a carga horária é extensa. Essas condições precárias desvalorizam a profissão e dificultam a criação de vínculos duradouros.
- Os dados sugerem a urgência de uma mobilização por parte dos gestores públicos para a realização de concursos e a estruturação de carreiras para psicólogos escolares. Além disso, a dificuldade em acessar dados públicos sobre os profissionais da educação nos municípios revela uma falta de transparência que precisa ser sanada para permitir o monitoramento e a melhoria das políticas públicas. A pesquisa serve como um alerta para a necessidade de ações coordenadas para que a legislação seja efetivamente implementada, garantindo o suporte psicológico essencial para o desenvolvimento dos estudantes na rede pública.
Introdução
Para a elaboração deste artigo, partiu-se do seguinte problema de pesquisa: como se configura a inserção de psicólogos escolares na rede de educação básica pública no estado da Bahia? Objetivou-se mapear os profissionais de psicologia vinculados, especificamente, às Secretarias Estadual e Municipais de Educação no estado da Bahia, bem como aqueles vinculados à rede federal de educação básica técnica. Adicionalmente, foram levantados dados sobre distribuição, vinculação, salário, carga horária, dentre outros que auxiliam a compreender as características do cargo de psicólogo escolar e educacional na rede pública de ensino da Bahia. Identificou-se baixa distribuição de psicólogos escolares na rede pesquisada, evidenciando um claro descumprimento da Lei nº 13.935/2019 (Brasil, 2019), que torna obrigatória a contratação de psicólogos nas redes públicas de educação do país.
A referida legislação foi fruto de uma intensa mobilização por parte de setores da sociedade comprometidos com a melhoria da qualidade da educação, como fóruns, sindicatos, educadores, psicólogos, Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Psicologia (Souza & Ribeiro, 2025). Trata-se de uma normativa que tem raízes legais datadas pelo menos dos anos 2000 (PL nº 3688/2000) e, durante sua tramitação, enfrentou obstáculos e ameaça de veto (Paula & Vargas, 2023). Nas discussões no Congresso apresentaram-se justificativas contrárias à sua sanção, como a ausência de previsão orçamentária para a contratação de psicólogos e assistentes sociais no serviço público, ou mesmo a existência de profissionais de psicologia em outros dispositivos públicos de saúde e assistência social que, em sua avaliação, contemplariam as demandas educacionais.
Essa legislação surge diante de uma necessidade histórica, dado que a escola é um espaço o qual a psicologia ocupa desde sua constituição como profissão. No Brasil, a psicologia se inseriu inicialmente no campo da educação por meio da formação de professores nas escolas normais (Jacinto & Cardoso, 2025). Desde o início do século XX, havia psicólogos brasileiros dedicados a reflexões sobre educação e a psicologia escolar tornou-se expoente sendo um dos principais campos de trabalho para a categoria na década de 80 (Achcar et al., 1994). No entanto, atualmente, a educação pública possui poucas prerrogativas legais que garantam efetivamente a inserção e ampla distribuição de profissionais de psicologia nas escolas. Isso ocorre de modo distinto da realidade privada, contexto no qual a ocupação do psicólogo escolar está mais consolidada.
A psicologia escolar e educacional oferece contribuições fundamentais à educação pública ao promover suporte aos estudantes em suas dimensões acadêmica, social, emocional e desenvolvimental. A sua atuação estende-se, ainda, ao desenvolvimento de políticas de formação de professores, ao aprimoramento de práticas de gestão e ao fortalecimento da inter-relação entre família, comunidade e ambiente escolar (Benson et al., 2019; Rosenfield, 2021). Embora predominem práticas com foco individual, há evidências da contribuição da área para a promoção da justiça social, o atendimento às necessidades de grupos marginalizados e o apoio a mudanças sistêmicas no ambiente escolar (Chan et al., 2025).
No contexto da escola pública, em especial, a atuação deste profissional adquire uma dimensão social proeminente. Isso ocorre ao se considerar as condições sociais e políticas que permeiam o processo educativo, as especificidades de populações mais vulneráveis e o acesso, por vezes limitado, a serviços psicológicos em outros âmbitos. Nessa perspectiva, compete à psicologia escolar analisar como essas variáveis impactam os processos de ensino-aprendizagem, a garantia do direito à educação e o pleno desenvolvimento dos estudantes.
Consideramos, aqui, que Lei nº 13.935/2019 apresenta, no mínimo, duas fragilidades notáveis. A primeira reside na exigência de profissionais para a rede de ensino, e não necessariamente para cada unidade escolar. Tal disposição permite que municípios e estados adotem estratégias como a centralização de equipes de psicólogos escolares em dispositivos específicos ou órgãos de gestão para atender ao conjunto da rede educacional, o que é insuficiente para as demandas corriqueiras de cada escola. A segunda fragilidade refere-se à indefinição sobre a prática profissional. A psicologia escolar orienta-se por pressupostos teóricos distintos entre si – incluindo modelos clínicos, emancipatórios, sociais, desenvolvimentais, neuro-orientados, dentre outros. Diante disso, a ausência de diretrizes de atuação precisas na legislação abre margem para que profissionais com lacunas formativas reproduzam práticas não condizentes com os objetivos da política de educação.
Não há, ainda, muitos estudos que mapeiem a presença de psicólogos escolares e educacionais nas redes públicas de ensino, nem análises amplas avaliando a reverberação da Lei nº 13.935/2019, tanto em âmbito estadual, quanto nacional. A pesquisa do CREPOP que originou as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogos na Educação Básica teve, em todo o país, 302 psicólogos atuando na educação básica pública no Brasil em 2009. A maior parte trabalhando há menos de 4 anos e com média salarial inferior a 2.000 reais (valor da época). Como lacuna, o referido estudo contava com participação voluntária dos respondentes, a despeito do estímulo desempenhado pelas equipes dos Conselhos Regionais de Psicologia (Conselho Federal de Psicologia, 2019). Em mapeamento realizado em 2012, Silva et al. (2012) identificaram apenas 21 municípios de Minas Gerais (em uma amostra de 47, no estado) que contavam com esse profissional. Já Candeira et al. (2020) identificaram e entrevistaram 42 psicólogos escolares e educacionais na rede pública de ensino do Piauí, também distribuído em 21 municípios no estado.
Em um estudo recente, conduzido após a aprovação da Lei nº 13.935/2019, Gonçalves et al. (2025) realizaram um mapeamento análogo ao do presente trabalho. Os autores identificaram 223 psicólogos vinculados à política pública de educação no Ceará, com profissionais localizados em 71 dos 184 municípios do estado, além de 43 lotados na Secretaria de Educação estadual. Contudo, a pesquisa evidencia que, apesar desse quantitativo, a proporção entre o número de profissionais e o de estudantes matriculados na rede cearense ainda é insuficiente. Não foram localizados estudos como os aqui referenciados publicados sobre outros estados e regiões, o que revela necessidade de atenção da comunidade científica sobre o tema.
Paula e Vargas (2023) apontam que, paralelamente aos esforços para a implementação da Lei nº 13.935/2019, órgãos públicos e os conselhos profissionais das categorias têm elaborado manuais e cartilhas para orientar a prática de psicólogos e assistentes sociais na educação. Contudo, os estudos analisados são unânimes em afirmar que, embora a lei tenha determinado seu cumprimento em até um ano após a promulgação, suas deliberações ainda não foram concretizadas. Este cenário normativo, marcado pela recente legislação ainda não efetivada e pela ausência histórica desses profissionais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) – o que, segundo Candeira et al. (2020), teria garantido a longevidade da sua atuação na educação pública – torna imperativo averiguar o estado atual da inserção da psicologia nessa política.
Metodologia
Desenho do estudo
Trata-se de uma pesquisa documental, de caráter descritivo, que se configura como um mapeamento da inserção de psicólogos escolares e educacionais no estado da Bahia. A coleta ocorreu no primeiro semestre de 2024 e os dados se referiram ao ano de 2023. Foram acessados como fontes documentais: site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) (https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal/), Instituto Federal da Bahia (IFBA), Instituto Federal Baiano (IFBAIANO), bem como portais das prefeituras baianas e seus respectivos Diários Oficiais e Portais da Transparência. As buscas foram feitas sem auxílio de softwares de automação de coleta, dada a divergência de formato nos sites mencionados, bem como notada desorganização das informações de interesse para esta pesquisa nos portais acessados.
Instrumentos e procedimentos de coleta de dados
Em primeira etapa, foram geradas planilhas com a totalidade de escolas públicas nos municípios baianos. Essas informações serviriam de base para a análise final deste estudo acerca da distribuição de psicólogos escolares nas redes de ensino pública diante da demanda identificada. A seguir, foram levantados todos os profissionais de psicologia vinculados às secretarias de educação, que tivessem informações verificáveis nos portais oficiais mencionados. Buscou-se profissionais com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), que estivessem vinculados às secretarias de educação com o cargo de psicólogo, ou vinculados profissionais das prefeituras sob o cargo de psicólogo escolar, orientador educacional, psicólogo educacional e denominações afins. Houve conferência de cadastro ativo no CRP, para consideração dos profissionais identificados para esta pesquisa.
Com os dados obtidos, montou-se um banco em planilha do Excel contendo as seguintes informações: município, número de escolas públicas registradas, dados sobre as secretarias de educação (site, contato, secretário), número de psicólogos identificados no município, dentro dos critérios da pesquisa já apresentados, vínculo empregatício, carga horária de trabalho, e salário.
O mapeamento correspondeu a todos os 417 municípios do estado da Bahia e a coleta foi realizada pelos alunos da disciplina Tópicos Especiais em Psicologia e Educação, ministrada em 2024.1 pelo autor principal deste artigo, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. A disciplina apresenta, como ementa “Pesquisa científica em psicologia em contextos educacionais: métodos, bases de dados, instrumentos e procedimentos de análise. Mapeamento da Psicologia Escolar e Educacional (PEE) na Bahia. Construção histórica, o impacto da legislação e regulamentações, e as práticas atuais em PEE na Bahia”, e teve como objetivos dentre outros, aprofundar a compreensão sobre a construção da PEE na Bahia, destacando especificamente os impactos da Lei nº 13.935/2019 no estado, e desenvolver nos estudantes estratégias eficazes de coleta de dados públicos e condução de entrevistas, juntamente com procedimentos de análise qualitativa e quantitativa.
Procedimentos de análise de dados
A análise dos dados foi realizada através de cálculos de estatística descritiva, como média, moda e frequência, cujos resultados foram confrontados com a bibliografia sobre a temática pesquisada. Avaliou-se, ainda, a existência de dados ocultos, que demonstram lacunas na inserção de psicólogos nas redes públicas de educação básica na Bahia, bem como a fragilidade na transparência dos dados disponibilizados pelas prefeituras nos Diários Oficiais. Por fim, utilizou-se, como recurso, as ferramentas de análise quantitativa e mista do software MaxQDA, para tratamento de dados e geração de gráficos.
Aspectos éticos
O presente estudo dispensa a avaliação de mérito ético pelo sistema do Comitê de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), em conformidade com a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 07 de abril de 2016 (Conselho Nacional de Saúde, 2016). A pesquisa enquadra-se nos critérios de isenção previstos no Art. 1º da referida norma, uma vez que utiliza exclusivamente informações de acesso público (Inciso II), dados de domínio público (Inciso III), bem como informações provenientes de bancos de dados agregados, sem possibilidade de identificação individual (Inciso V), estando, portanto, isenta da necessidade de submissão ao sistema.
Resultados e Discussão
Com base nos dados mais recentes do Censo Escolar divulgados em 2024, o estado da Bahia possuía 2.825.955 matrículas na educação básica em escolas públicas. Este número considera todas as etapas de ensino: educação infantil, ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio, nas redes municipal, estadual e federal (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2024). Na Bahia, foram contabilizadas 12.991 escolas públicas distribuídas nos 417 municípios.
Quantitativo de profissionais
No levantamento realizado nesta pesquisa, apenas 104 (24,9 %) municípios apresentaram ao menos um psicólogo escolar e educacional na rede pública de educação. No total, foram identificados 222 desses profissionais distribuídos pelo Estado. Um município (Barreiras) sinalizou que tem contrato de uma empresa que fornece serviços de psicologia para a rede de educação, porém não indicou a quantidade de profissionais.
Excluindo aqueles municípios que não apresentaram dados sobre psicólogos escolares e educacionais, a maior parte (59 %, N = 62) possuía apenas um profissional correspondente aos critérios desta pesquisa. A Figura 1 mostra essa distribuição, constando no Eixo X o número de psicólogos, e no Eixo Y o número de municípios com determinada quantidade de psicólogos.
A Figura 2, por sua vez, apresenta o mapa da Bahia com destaque para os municípios com psicólogos escolares e educacionais na sua rede pública, tornando possível visualizar a distribuição da existência desses profissionais.
Figura 1: Número de psicólogos escolares e educacionais na rede de educação do município X Municípios com determinada quantidade de psicólogos

Figura 2: Mapa da distribuição de psicólogos escolares e educacionais na rede pública da Bahia

Fonte: Os autores, através da ferramenta de Mapa Interativo disponibilizada pelo Governo do Estado (http://www1.saude.ba.gov.br/mapa_bahia/map_int.asp)
Os destaques foram Salvador (24 psicólogos), Serrinha (18 psicólogos), Guanambi (9 psicólogos) e Laje (6 psicólogos). Três municípios contam com 5 profissionais: Caldeirão Grande, Ibicoara e Jequié. Seis municípios apresentaram dados sobre 4 psicólogos na rede pública de educação: Amargosa, Barra da Estiva, Itapitanga, Retirolândia, Tucano e Ubaitaba. Demais municípios apresentaram três ou menos profissionais.
A análise dos dados revela que, mesmo nos municípios que possuem psicólogos escolares, predomina um número exíguo — frequentemente apenas um ou dois profissionais — para atender a toda a rede pública de educação. Este padrão evidencia uma fragilidade crucial da Lei nº 13.935/2019: sua redação permite que a gestão municipal cumpra a norma de maneira meramente protocolar, com a contratação de um único profissional. Consequentemente, embora a exigência legal seja formalmente atendida, o trabalho de um profissional isolado torna-se insuficiente para suprir as complexas demandas educacionais que competem à psicologia no contexto local.
Mesmo os municípios com maiores equipes de psicólogos escolares e educacionais apresentam evidente defasagem quando consideramos o quantitativo de escolas públicas. Em Laje, 34 escolas são atendidas por 6 profissionais. Em Guanambi, uma equipe de 9 psicólogos atende a 40 escolas. Serrinha possui 18 profissionais para 87 escolas. Já a cidade de Salvador, embora tenha o maior número de psicólogos escolares, ainda apresenta um quadro de 24 profissionais para atuar em uma rede com 627 escolas.
Gonçalves et al. (2025) adotam um interessante índice para averiguar a inserção de psicólogos escolares e educacionais na rede pública de educação, calculando a quantidade de profissionais por matrícula de estudantes. Neste estudo, nomearemos tal indicador como Índice de Cobertura em Psicologia Escolar e Educacional (ICPE), conforme se verifica na Equação 1. Representa a quantidade de psicólogos por estudante na rede pública. Quanto maior esse valor, maior a cobertura de profissionais.

(1)
Na Bahia, no período pesquisado, o ICPE correspondia a 0,0000785, o que representa aproximadamente 1 psicólogo para cada 12.727 estudantes. Esse segundo dado se refere ao que nomearemos, neste estudo, de Índice de Demanda Estudantil por Psicólogo Escolar (IDEPE; Equação 2). O IDEPE representa a razão entre o número de estudantes matriculados pelo total de psicólogos no universo pesquisado. Indica, portanto, quantos estudantes há para cada psicólogo atuando na rede pública de educação. Quanto menor esse valor, mais favorável é a proporção para um atendimento adequado.
 
(2)
Outros dois indicadores foram considerados para os fins desta pesquisa. Primeiramente, calculou-se a razão entre psicólogos por escolas da rede pública de educação no Estado, gerando-se o Índice de Cobertura Escolar em Psicologia (ICEP; Equação 3). Em sua interpretação, quanto mais próximo de 1, o ICEP representa a cobertura total de pelo menos um profissional de psicologia escolar e educacional por escola da rede. Na Bahia, o ICEP calculado foi de 0,0171, considerando todas as escolas da rede, e aproximadamente 0,0533, considerando apenas as escolas dos municípios com psicólogos na educação básica pública (N = 4168).

(3)
Por fim, elaborou-se o Índice de Escolas por Psicólogo Escolar (IEPE), que representa a razão entre escolas da rede pública de ensino pelo quantitativo de psicólogos escolares e educacionais disponíveis. Esse índice nos ajuda a compreender quantas escolas estariam cobertas por cada profissional (Equação 4) e quanto menor esse índice, mais adequada a distribuição e a possibilidade de atuação efetiva. Na Bahia, os resultados revelam que cada psicólogo, em média, teria de atender aproximadamente 58 escolas públicas, considerando toda a rede, e aproximadamente 19 escolas, considerando apenas os municípios com psicólogos na educação básica pública.

(4)
É necessário reconhecer que os indicadores apresentados possuem limitações, uma vez que a atuação do psicólogo escolar e educacional transcende a inserção nas unidades escolares, abrangendo diversos espaços educacionais (formais ou não), contextos de gestão e projetos de intervenção comunitária. Todavia, considerando a escola como o lócus primordial de trabalho para a área, a análise da cobertura profissional nesse ambiente específico se mostra estratégica. Tal abordagem, mesmo que parcial, revela a inserção ainda incipiente desses profissionais nas políticas públicas e, ao mesmo tempo, subsidia uma análise mais complexa dos possíveis cenários de intervenção.
Diante da escassez de psicólogos escolares e educacionais na Bahia, outros serviços que contam com psicólogos (como Centros de Referência de Assistência Social, Centros de Referência Especializada de Assistência Social e Centros de Atenção Psicossocial) encontram-se sobrecarregados com demandas que são, em essência, educacionais. Esse fenômeno decorre diretamente da ausência de psicólogos nas escolas, levando as unidades de ensino a encaminharem questões de aprendizagem, desenvolvimento e comportamento escolar para serviços não especializados em tais demandas (Freire, 2017).
Modalidades de contratação
Quanto às modalidades de contratação dos profissionais, os dados revelam um número baixo de realização de concursos públicos para psicólogos educacionais. A maioria (68 %) das contratações é feita de forma temporária, o que prejudica a igualdade de oportunidades no processo seletivo para esses profissionais, além de impedir o estabelecimento de vínculos duradouros com o trabalho e com o público de intervenção, bem como o desenvolvimento de uma carreira no serviço público. A Figura 3 retrata o cenário descrito. Destaque para Salvador, com todos os 24 servidores identificados no portal da transparência como efetivos.
Figura 3: Modalidade de contratação dos psicólogos mapeados

Carga horária de trabalho
Quanto à carga horária de trabalho dos psicólogos escolares e educacionais na rede pública de educação pesquisada, os dados exibidos na Figura 4 sugerem um padrão de cumprimento de 40 horas semanais (46 %, N = 103). Há, ainda, 42 profissionais (19 %) trabalhando 30 horas semanais, carga horária de referência, pois tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.214/2019, que visa estabelecer a jornada de trabalho de 30 horas semanais para psicólogos.
Figura 4: Carga horária de trabalho dos psicólogos mapeados

Salários
Por fim, a Figura 5 demonstra uma distribuição proporcional representativa da variação dos salários praticados. Foram localizados 175 psicólogos com informações disponíveis sobre salário, havendo 47 com dados omissos. O menor salário identificado foi de R$ 1166,77, na cidade de Laje. Destacam-se, ainda, os salários encontrados na cidade de Ibicoara (R$ 1221) e Dom Macedo Costa (R$ 1302), embora os baixos salários não sejam exceção nos dados levantados. Os maiores salários, incluindo o máximo (R$ 9406,74) são encontrados na rede federal de ensino, notadamente nos Institutos Federais.
Figura 5: Distribuição dos salários dos psicólogos mapeados

A média dos salários levantados é de R$ 2463,03, e 114 profissionais (65 % do número válido, desconsiderando os dados omissos) recebiam abaixo dessa média que, por si só, é insuficiente e revela uma desvalorização. Ademais, com a dispersão dos dados, não foi possível, com os recursos da pesquisa, identificar a correlação entre salário e carga horária de trabalho. No entanto, é possível verificar que mesmo profissionais com 40 h ou mais de trabalho semanal apresentavam, com frequência, salário abaixo da média calculada.
Diante dos dados analisados nesta pesquisa, corroboramos Guzzo et al. (2012) ao verificar que a presença do psicólogo na rede pública de educação brasileira e, mais especificamente, baiana, ainda é uma conquista a ser alcançada, considerando dois aspectos fundamentais: a escassez de profissionais nas secretarias de educação e as condições limitadas para sua inserção e atuação eficaz nessa circunstância. No contexto do estado da Bahia, mesmo após 5 anos de vigência da Lei nº 13.935/2019, somente 24,9 % dos municípios baianos haviam realizado a contratação de pelo menos 1 desses profissionais.
A análise dos dados indica que, mesmo nos contextos onde há psicólogos atuando na rede pública de educação, as condições de trabalho são frequentemente inadequadas. Infere-se uma sobrecarga de trabalho ao se observar os baixos índices de profissionais por número de matrículas e por escola, além de uma remuneração precária, que em geral não ultrapassa dois salários mínimos. Por razões que extrapolam o escopo desta pesquisa, observa-se uma mobilização incipiente por parte do poder público e da própria categoria para promover os avanços necessários à efetivação da Lei nº 13.935/2019 com condições laborais dignas.
Essa realidade configura um paradoxo, especialmente ao se considerar o cenário da Bahia: o estado possui cerca de 80 instituições de ensino superior que oferecem formação em Psicologia (segundo dados do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior) e um contingente de aproximadamente 25.000 profissionais com registro ativo. Tais números, que em tese representam uma força coletiva expressiva, na prática não se converteram em capacidade de mobilização suficiente para assegurar a implementação da política com a devida valorização profissional.
A pouca implementação da Lei nº 13.935/2019, aliada à sua baixa efetividade em assegurar a presença do psicólogo nas unidades escolares, impõe um atraso às discussões sobre as competências essenciais para a atuação na educação básica: como pensar e discutir as atribuições dos psicólogos escolares e educacionais nas políticas públicas, quando sequer esse profissional é uma realidade unânime no estado da Bahia? Com isso, o debate profissional permanece aquém do necessário, que seria o avanço para além do modelo clínico tradicional, pautado na individualização dos problemas escolares (Santos et al., 2019). A superação desse modelo é um imperativo, visto que a atuação na escola pública, lócus diretamente influenciados por fenômenos sociais e políticos, exige uma análise que considere como tais fatores interferem nas trajetórias de desenvolvimento dos estudantes. Ademais, Silva e Militão (2024) afirmam que precisamos avançar na elucidação do papel dos psicólogos escolares e caminhar na direção de uma atuação que se aproxime da realidade dos estudantes, o que pode demandar rompimento de paradigmas inerentes à própria Psicologia.
Por fim, os achados deste estudo revelam um profundo paradoxo: de um lado, a reconhecida importância da psicologia no contexto educacional, concebido como espaço fundamental para o desenvolvimento humano e social; de outro, a marcante desvalorização profissional que ainda persiste neste campo. No estado da Bahia, este hiato entre o potencial de contribuição da categoria e sua efetiva distribuição no território configura-se como um desafio premente. A superação de tal cenário demanda, portanto, uma reflexão crítica e uma ação coletiva e articulada entre os profissionais da área, as instituições formadoras e os gestores responsáveis pela condução das políticas públicas de educação.
Considerações Finais
Este estudo foi desenvolvido em parceria com estudantes do curso de Psicologia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, em uma disciplina optativa intitulada "Tópicos Especiais em Psicologia e Educação", realizada no primeiro semestre de 2024. Este trabalho exemplifica a importância da relação indissociável entre ensino e pesquisa na universidade, evidenciando o valor pedagógico intrínseco a processos investigativos vinculados à formação acadêmica.
Atualmente, planeja-se formas de dar continuidade à pesquisa, ampliando seu alcance e aprofundando suas análises. Esta investigação integra um conjunto mais amplo de pesquisas desenvolvidas pelo grupo Observatório Psicologia e Desenvolvimento Humano cadastrado no CNPQ. Seu objetivo é continuar produzindo conhecimento sobre as complexas relações entre psicologia, educação e desenvolvimento humano, com especial atenção às particularidades do contexto baiano. Acreditamos que tais estudos podem oferecer contribuições significativas tanto para a academia quanto para a implementação de políticas públicas mais efetivas na área da educação.
Ao mapearmos o quantitativo e as características do trabalho de psicólogos inseridos escolas públicas da Bahia, possibilitamos afirmar o claro descumprimento da Lei nº 13.935/2019. A maior parte dos municípios do estado não apresentam dados sobre esses profissionais e, mesmo aqueles que os possuem, não apresentam uma distribuição condizente com a dimensão da rede educacional nos municípios. Salienta-se, ainda, a realidade indigna de trabalho, com salários enxutos e carga horária extensa, bem como carga de trabalho desproporcional à demanda.
Esta pesquisa ainda demonstrou a possibilidade de contribuir com a construção de um banco de dados com informações sobre a distribuição de psicólogos na rede pública de educação, já que esses dados não constam nos Censos Escolares, bem como são dispersos nos portais oficiais dos municípios e do estado da Bahia. Uma das dificuldades encontradas na realização deste estudo refere-se ao difícil acesso de dados públicos sobre os recursos humanos de cada município, tanto nos Diários Oficiais, quanto no banco do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
A Lei nº 12.527/2011 (Brasil, 2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. O acesso à informação pública é indispensável para promover uma gestão pública transparente e democrática, além de contribuir para a fomentação de iniciativas de pesquisa, como esta executada.
O estudo apresenta outras limitações inerentes. A principal delas deriva da inexistência de uma base de dados oficial e centralizada, o que pode gerar discrepâncias entre os números aqui levantados e o quadro real de profissionais. Adicionalmente, os dados estão sujeitos a um alto grau de desatualização, fenômeno intensificado pela volatilidade dos contratos de trabalho e pela alta rotatividade de pessoal que frequentemente sucede os ciclos de eleições municipais. Outra limitação refere-se à regionalidade do mapeamento, pois, embora os resultados corroborem pesquisas mencionadas na introdução deste estudo sobre outros estados brasileiros, é fundamental que haja coleta e análise em âmbito nacional para possibilitar uma efetiva generalização dos dados.
Assim, sugere-se o desenvolvimento de novos estudos sobre a presença da psicologia escolar e educacional na rede pública na Bahia e nos demais estados, ao passo em que se cobra a transparência de dados públicos sobre o serviço no estado. Mapeamento de concursos para psicologia escolar na Bahia desde a promulgação da Lei nº 13.935/2019 também contribuiria para o melhor delineamento e entendimento do cenário pesquisado.
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Financiamento: Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (beca de iniciación científica); Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (beca de iniciación científica); Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (beca de iniciación científica).
Disponibilidade dos dados: Os dados produzidos na condução desta pesquisa estão disponibilizados no Open Science Framework (OSF), através do link <https://osf.io/jd9ha/>.
Como citar: Jacinto, P. M. Dos S., Oliveira, M. C. F. de, Oliveira, N. R. de B., & Cardoso, H. M. M. (2025). Psicologia Escolar na Rede Pública do Estado da Bahia, Brasil: Mapeamento da Inserção Profissional. Páginas de Educación, 18(2), e4743. https://doi.org/10.22235/pe.v18i2.4743
Contribución de los autores (Taxonomía CRediT): 1. Conceptualización; 2. Curación de datos; 3. Análisis formal; 4. Adquisición de fondos; 5. Investigación; 6. Metodología; 7. Administración de proyecto; 8. Recursos; 9. Software; 10. Supervisión; 11. Validación; 12. Visualización; 13. Redacción: borrador original; 14. Redacción: revisión y edición.
P. M. dos S. J. contribuiu em 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14; M. C. F. de O. em 2, 3, 5, 12, 13; N. R. de B. O. em 2, 3, 5, 12, 13; H. M. M. C. em 2, 5, 12, 14.
Editora científica responsable: Dra. Alejandra Balbi.
Páginas de Educación, 18(2)
Julho – dezembro, 2025
10.22235/pe.v18i2.4743